Governo de Boa Vista da Aparecida oferece descontos atrativos com o REFIS 2019

Categoria: Fazenda Publicado: Quarta, 08 Maio 2019 Escrito por SoftSul - Admin

Além de descontos que podem chegar, em alguns casos, á 95% nos juros e multas, os débitos podem ser parcelados em até 20 vezes.

A Lei Complementar nº 02/2019, que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Refis Não Tributário, respectivamente, no município de Boa Vista da Aparecida, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito municipal Leonir dos Santos ainda em abril de 2019.

O Refis é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários (impostos), inscritos em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Já o Refis não tributário é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos que não sejam provenientes de tributos (impostos), inscritos em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Ambos terão vigência até 31 de outubro.

REFIS

A abrangência do Refis corresponde a: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), contribuição de iluminação pública, taxas de cobranças em função do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal, imposto sobre serviço de qualquer natureza, taxa pela prestação de serviços e serviços de preparação de terra em propriedade particular. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2018.
O que o Refis não abrange: ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos); sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal.

Para o Refis, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre juros e multas de mora é: 1 parcela = 95%; 2 a 4 parcelas = 75% de 5 á 12 parcelas = 60%.

REFIS NÃO TRIBUTÁRIO

A abrangência do Refis Não Tributário corresponde a aluguel, serviços, concessões remuneradas, créditos oriundos de contratos firmados com recursos do FUNDEB, emprestados pelo CODEB, inscritos ou não em dívida ativa no município. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2018.

Para o Refis Não Tributário, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre multa e juros é: 1 parcela = 80%; 2 a 8 parcelas = 60%; 9 a 14 parcelas = 40%; 15 a 20 parcelas = 20%.

Para ambos, o pagamento dos créditos tributários apurados pode ser feito em até 20 vezes, sendo a primeira parcela com vencimento de até 5 dias contados da data de assinatura do contrato de parcelamento.

Para mais informações, entrar em contato com o setor de tributação pelo telefone (45) 3287-8314.

 


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