Objeto: contratação de profissional (advogado) para executaras funções que vinham sendo feitas pela titular do cargo de assessor jurídico, onde a contratação se faz necessária em virtude dos serviços administrativos, e em especial os que exigem manifestação jurídica, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, combinado com a Lei n° 8.666, de 1993.